Projeto proíbe bancos de cobrarem tarifa de Pix realizado por pessoas naturais e MEIs

O Projeto de Lei 1987/21 proíbe os bancos de cobrarem tarifa de pessoas naturais e microempreendedores individuais (MEIs) para uso do Pix, seja nas operações de pagamento ou de recebimento de valores, sob qualquer modalidade (compra ou transferência). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

[caption id="attachment_139729" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

A proposta é do deputado Júnior Mano (PL-CE) e altera a Lei 12.865/13, que trata dos arranjos de pagamento no sistema financeiro, entre outros assuntos.

Atualmente, as regras tarifárias do Pix estão definidas em uma resolução do Banco Central. A norma permite que os bancos cobrem tarifa dos clientes pessoa natural ou MEI nos casos de recebimento de recursos, com a finalidade de compra. Nas demais situações, o serviço é gratuito.

Para Júnior Mano, a isenção tarifária deve ser aplicada em qualquer caso, pois as transferências referem-se quase sempre a valores baixos. “Devemos nos lembrar de que estamos tratando de cidadãos brasileiros, muitas vezes desempregados, que utilizam o sistema para receber suas vendas de itens de pequeno valor”, disse.

Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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